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Concurso "Árvore de Natal Reciclada"-Campelos

Concurso "Árvore de Natal Reciclada"-Campelos

por Prof.POR Anabela Azevedo -
Número de respostas: 2

Concurso “Árvore de Natal Reciclada”

O Concurso visa a construção de Árvores de Natal Recicladas originais e criativas, não existindo limitações em termos de participantes e materiais de construção das mesmas.

1- Destinatários

O Concurso encontra-se aberto a todos os alunos, sendo possível a participação individual ou de grupos da mesma turma.

2- Disposições específicas

As imposições técnicas serão as seguintes:

a) Aceitam-se todas as expressões e técnicas artísticas;

b) Não podem exceder uma área superior a 1 metro quadrado (m2);

c) Cada candidato/grupo só poderá participar com a realização de uma árvore;

d) Os trabalhos deverão estar devidamente identificados com nome e turma;

e) As árvores de Natal submetidas a concurso deverão estar em condições de serem expostas e devem ser facilmente transportáveis (móveis).

3- Apreciação e seleção dos trabalhos

Os critérios de apreciação serão os seguintes:

a) Criatividade/ inovação

b) Qualidade estética

c) Adequação temática

d) Utilização de materiais reutilizáveis.

4- Júri

Os trabalhos serão avaliados por um Júri, constituído por três elementos:

2 professores do Eco-escolas e 1 professor das Artes.

5- Prémio

a) Ao melhor trabalho de cada ciclo, serão atribuídos 3 pontos na grelha anual do Eco-Escolas contando para a turma mais Eco da escola;

b) Os três melhores trabalhos serão divulgados na página do moodle.

6-Disposições Finais

a) Os trabalhos a concurso deverão ser entregues na sala A-PAR no dia 30 de novembro de 2015;

b) Todos os trabalhos produzidos ficarão em exposição na escola.

c) Os trabalhos serão devolvidos aos concorrentes no final do Concurso;

d) O Eco-Escolas não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio, causado durante a guarda ou exposição das obras originais;

e) Caberá ao Júri decidir sobre casos omissos neste Regulamento;

f) Das decisões do Júri não haverá recurso.

Campelos, 9 de novembro de 2015