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Concursos de Contratação de Escola para recrutamento de pessoal docente

Concursos de Contratação de Escola para recrutamento de pessoal docente

por Prof.GEO Artur Jorge Santos -
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ESCLARECIMENTO

Sendo vários os candidatos a colocarem questões referentes aos concursos de "contratação de escola" para recrutamento de pessoal docente para os 2 horários colocados a concurso, um para o grupo 620 (ANEXO 1) e outro para o grupo 510 (ANEXO 2), esclarece-se o seguinte:
Os concursos de "contratação de escola" regem-se pelo Decreto-Lei 35/2007, de 15 de fevereiro;

De acordo com o ponto 2 do artigo 6º desse normativo "cabe ao órgão de direção executiva da escola fixar os critérios objetivos de seleção em que assenta a decisão de contratar, colhido o parecer vinculativo do conselho pedagógico";

Assim sendo, o Conselho Pedagógico, em reunião de 15 de julho de 2011, decidiu que na definição dos critérios para seleção de docentes dos grupos de recrutamento definidos, dever-se-iam ter em conta as seguintes orientações:
- incluir em 1º lugar condição que permita dar continuidade aos professores do Agrupamento de Escolas, desde que seja do interesse destes e da Escola;
- considerar as condições do concurso nacional;

Deste modo, os candidatos selecionados, para ambos os grupos de recrutamento são profissionalizados (2º critério) e escolhidos primeiramente pelo critério da graduação profissional, colocado por ordem.
Mais, se informa, que no caso do grupo 620, os três primeiros candidatos não estavam interessados, por razões diversas e pessoais, de acordo com o contacto telefónico efectuado pela direção deste Agrupamento. Assim, o candidato selecionado, seguindo a ordem na lista encontra-se na 4ª posição.
As listas ordenadas encontram-se publicadas em anexo, salvaguardando-se que apenas os dados referentes ao candidato colocado são verificados.
8 de maio de 2012
A Diretora
Elisabete Mª Galvão Jerónimo


Anexo 1: Grupo 620
Anexo 2: Grupo 510