Dando cumprimento ao ponto 1 do Artigo 62º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril (novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário), está aberto o processo de eleição e designação dos membros do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias.
Composição do Conselho Geral Transitório
- 7 Representantes do pessoal docente (eleitos pelo respectivo corpo docente);
- 2 Representantes do pessoal não docente (eleitos pelo respectivo corpo não docente);
- 6 Representantes dos pais e encarregados de educação (indicados pelas respectivas organizações representativas);
- 3 Representantes do município (designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia);
- 3 Representantes da comunidade local (cooptados pelos demais membros do Conselho Gera Transitório;
Eleição dos Representantes do Pessoal Docente para o Conselho Geral Transitório
As listas devem conter a indicação de 7 candidatos a membros efectivos, bem como de candidatos a membros suplentes;
As listas devem integrar pelo menos 1 professor titular;
As listas devem integrar representantes dos educadores de infância e dos professores do 1º ciclo;
As listas devem ser entregues ao presidente da Assembleia do Agrupamento até ao dia 19 de
Maio de 2008, o qual procederá à sua validação e afixação na sala do pessoal docente da escola sede do Agrupamento, Escola Básica Integrada Padre Vítor Melícias.
Eleição dos Representantes do Pessoal Não Docente para o Conselho Geral Transitório
As listas devem conter a indicação de 2 candidatos a membros efectivos, bem como de candidatos a membros suplentes;
As listas devem ser entregues ao presidente da Assembleia do Agrupamento até ao dia 19 de Maio de 2008, o qual procederá à sua validação e afixação na sala do pessoal não docente da escola sede do Agrupamento, Escola Básica Integrada Padre Vítor Melícias.